É proibido cometer actos de violência contra animais de companhia ou animais sem dono.
É proibido abandonar animais.
Os actos voluntários de violência contra animais são punidos com coimas que vão de €500 a €3740.
A negligência (por ex.: omissão de cuidados essenciais para garantir o bem estar dos animais, alimentação, saúde, alojamento) é também punida por lei.
É proibido possuir animais perigosos ou potencialmente perigosos fora dos casos permitidos por lei.
É proibido o treino de animais para combate.
É proibida a organização e a realização de combates entre animais, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre €500 e €3750.